A audiência de custódia ocorre rapidamente após a prisão em flagrante e concentra, em um único ato, questões decisivas para o rumo inicial do caso. A qualidade da defesa nessa fase interfere diretamente na chance de soltura, na fixação de medidas cautelares e na forma como o juiz percebe a situação do custodiado.
O que fazer corretamente
- Contratar advogado especializado imediatamente. O momento não comporta improviso.
- Preparar narrativa consistente e honesta. Contradições e versões artificiais fragilizam a defesa.
- Destacar vínculos com a comunidade. Trabalho, residência fixa, família e histórico pessoal pesam na análise do risco processual.
- Oferecer medidas cautelares alternativas. Em muitos casos, a discussão útil não é apenas soltura ou prisão, mas o desenho da medida menos gravosa.
- Questionar a legalidade da prisão. Irregularidades na abordagem, violência policial e vícios do flagrante precisam ser apresentados de forma técnica.
O que nunca fazer
- Comparecer sem advogado ou sem orientação prévia.
- Mentir ou criar história defensiva artificial.
- Confessar fatos relevantes sem estratégia jurídica.
- Desrespeitar juiz, promotor, servidor ou autoridade policial.
- Chegar negligenciado, alterado ou sem o mínimo de preparação pessoal.
A diferença entre uma defesa técnica e um desastre jurídico costuma ser medida em horas. A reação tardia custa caro justamente porque a audiência acontece cedo demais para correção posterior simples.
Checklist das primeiras 24 horas
- Confirmar onde a pessoa está custodiada.
- Providenciar advogado com atuação criminal.
- Reunir comprovantes de residência, trabalho e vínculos familiares.
- Mapear eventual violência, ilegalidade ou excesso no flagrante.
- Organizar a versão fática com precisão e sem invenção.
- Antecipar pedido de liberdade provisória ou cautelar menos gravosa quando houver base.
Cenários possíveis
Ao fim da audiência, o juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva. A escolha depende da legalidade do ato, do contexto do fato, dos antecedentes e da capacidade da defesa de demonstrar menor risco processual.
Por isso, a audiência de custódia não deve ser tratada como formalidade. Ela é uma janela processual decisiva.
Conclusão. As primeiras horas após a prisão não são neutras. O que se faz - e o que se evita - nessa fase pode redefinir a trajetória do caso.
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